María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento número 523/2010, deste julgado do social, seguido por instância de Eva García Montero contra a empresa Exitmundo, S.L., sobre quantidade, ditou-se a seguinte, cuja parte dispositiva se junta:
«Que estimo a demanda interposta por Eva García Montero face à mercantil Exitmundo, S.L. e, em consequência, condeno a mercantil demandado a que abone à candidata a quantidade de 3.346,48 euros, em conceito de dívidas salariais pelos períodos que constam nos feitos experimentados, mais o 10 % das quantidades salariais por recarga por demora no pagamento delas e os juros do artigo 576 Lei de axuizamento civil desde esta sentença.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.
Assim o acordo, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Exitmundo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 2 de abril de 2013
A secretária judicial