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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 19 de abril de 2013 Páx. 12173

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (1022/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 1022/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Fernández Díaz contra O Poliño, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, ditou-se sentença cujo ditame é o seguinte:

Que, estimando a demanda apresentada por María Isabel Fernández Díaz contra a empresa O Poliño, S.L., devo declarar e declaro que o despedimento da candidato produzido o 30 de setembro de 2012 constitui um despedimento improcedente e, em consequência, condeno a empresa demandado a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta resolução, opte entre a readmisión da trabalhadora ou o aboação de uma indemnização equivalente a 1.358,01 euros, e, em caso de readmisión, a abonar os salários de tramitação a razão de 7,85 euros diários. De não optar entre readmisión ou indemnização, percebe-se que procede a primeira. Condeno a empresa demandado ao aboação das custas conforme o artigo 66.3 LRXS. Absolvo o Fogasa, sem prejuízo da ulterior responsabilidade que pudesse alcançar nos casos legalmente previstos.

Notifique-se esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o que deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos no artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social.

E para que sirva de notificação em forma ao Poliño, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.

Lugo, 25 de março de 2013

O secretário judicial