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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 19 de abril de 2013 Páx. 12050

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 10 de abril de 2013, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se convocam provas de avaliação em competências chave para aceder às acções formativas dos novos certificados de profesionalidade de nível 2 e 3 de qualificação dentro da formação profissional para o emprego na Comunidade Autónoma da Galiza.

O Real decreto 34/2008, de 18 de janeiro, regula os certificados de profesionalidade e estabelece, como um dos elementos essenciais para incrementar a qualidade da formação para o emprego, que em todos e cada um dos módulos formativos que conformam cada certificado de profesionalidade se determinem os critérios de acesso do estudantado, que assegurariam que estes contam com as competências chave suficientes para cursar com aproveitamento a formação.

Estas competências chave podem-se demonstrar ou acreditar, basicamente, estando em posse de determinadas títulos ou habilitações oficiais de formação básica ou superando as provas específicas que demonstrem o seu domínio.

O Real decreto 1675/2010, de 10 de dezembro, pelo que se modifica o Real decreto 34/2008, de 18 de janeiro, pelo que se regulam os certificados de profesionalidade, e os reais decretos pelos que se estabelecem certificados de profesionalidade ditados na sua aplicação, no ponto um do artigo primeiro e segundo, modifica os requisitos de acesso à formação dos certificados de profesionalidade substituindo o conceito de competências chave» por «requisitos formativos e profissionais» e atribuindo à Administração laboral competente a determinação de quais serão esses conhecimentos formativos ou profissionais suficientes que permitam cursar com aproveitamento a formação ao estudantado que queira aceder à formação dos certificados de profesionalidade dos níveis de qualificação profissional 2 e 3.

Para estabelecer e desenvolver na Comunidade Autónoma da Galiza estes requisitos formativos e profissionais aprovou-se a Ordem 12 de julho de 2011 (DOG nº 149, de 4 de agosto) pela que se estabelecem os requisitos formativos e se regulam as provas de avaliação em competências chave.

Através desta ordem, de para seguir fomentando a qualidade e a integração da formação profissional, mantêm-se como requisito de acesso as «competências chave», como combinação de conhecimentos, capacidades e aptidões idóneas ao contexto, que lhes permitirão às pessoas progredir no mundo do emprego e na formação, e para a sua realização e desenvolvimento profissional e pessoal.

Nesta ordem estabelece-se também que a Direcção-Geral de Formação e Colocação, através do Instituto Galego das Qualificações, convocará, ao menos uma vez ao ano, provas de avaliação em competências chave.

De conformidade com o exposto, através da presente disposição, procede agora convocar um novo processo de provas de avaliação, para facilitar que as pessoas possam acreditar as competências chave que se requerem para aceder às acções formativas dos novos certificados de profesionalidade.

Artigo 1. Objecto

O objecto desta resolução é convocar provas de avaliação em competências chave para o acesso às acções formativas dos novos certificados de profesionalidade de nível 2 e 3 de qualificação profissional da formação profissional para o emprego no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 2. Competências chave que se convocam

1. Convocam-se provas nos dois níveis, 2 e 3 , nas seguintes competências chave:

– Comunicação em língua galega.

– Comunicação em língua castelhana.

– Comunicação em língua estrangeira (inglês).

– Competência matemática.

– Competências em ciência.

– Competência em tecnologia.

– Competência digital.

Artigo 3. Lugar e prazo de apresentação de solicitudes

1. A participação nestas provas deverá formalizar-se apresentando uma solicitude segundo o modelo ddo anexo I desta resolução, dirigida ao Instituto Galego das Qualificações devidamente coberta.

2. O prazo para apresentá-la é a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG ata o 3 de maio de 2013.

3. O modelo de solicitude estará disponível na Guia de procedimentos e serviços da Xunta de Galicia, e também na página web da Conselharia de Trabalho e Bem-estar http://traballoebenestar.xunta.es/

4. De acordo com o estabelecido no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dependentes dela, e uma vez aprovada pela Ordem de 15 de setembro de 2011 a posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia, os interessados poderão apresentar electronicamente as solicitudes na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço electrónico: https://sede.junta.és. A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente, utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dependentes dela. A achega de tais cópias implica a autorização à Administração para que aceda e trate a informação pessoal contida nos correspondentes documentos. As mencionadas imagens electrónicas carecerão de carácter de cópia autêntica.

5. Assim mesmo, as pessoas interessadas poderão apresentar as solicitudes de forma presencial por qualquer das formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Preferentemente apresentarão no Registro da Conselharia de Trabalho e Bem-estar ou no escritório de Registro Geral no Edifício Administrativo São Caetano.

Artigo 4. Documentação

As pessoas aspirantes deverão acompanhar à sua solicitude de inscrição:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade, ou número de identificação de estrangeiro ou do passaporte. A apresentação da fotocópia do DNI ou NIE não será precisa se a pessoa solicitante dá o seu consentimento para que se consultem os dados relativos aos citados documentos, há na solicitude um recadro onde há que marcá-lo especificamente, de conformidade com o previsto na Ordem de 7 de julho de 2009 pela que se desenvolve o Decreto 255/2008, pelo que se simplifica a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, no que respeita à verificação de dados de identidade e residência.

b) De ser o caso, ter reconhecido um grau de deficiência igual ou superior a 33%; os aspirantes que solicitem algum tipo de adaptação (ampliação de tempo e médios para a realização da prova), em ambos os casos, não será necessário nem achegar o certificado do grau de deficiência nem o relatório da procedência das adaptações solicitadas, se foi reconhecido pelo órgão competente da Comunidade Autónoma da Galiza.

No caso de ter reconhecida a deficiência por outra comunidade autónoma, deverá achegar o certificado de grau de deficiência e o relatório da procedência das adaptações solicitadas pela dita comunidade, excepto que solicitasse a deslocação do seu expediente a esta comunidade autónoma.

Na solicitude de inscrição há que indicar a adaptação que se solicita nos recadros do bloco de pessoas aspirantes com deficiência.

Artigo 5. Relação provisória e definitiva de pessoas inscritas admitidas e excluídas

1. A relação provisória das pessoas inscritas nas provas que fossem admitidas e, se é o caso, as excluídas, com indicação das causas de exclusão, será publicada pelo Instituto Galego das Qualificações na página web http://traballoebenestar.xunta.es/ e nos tabuleiros de anúncios dos serviços centrais e das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, segundo o estabelecido no calendário previsto que figura no anexo II desta resolução.

2. As pessoas inscritas poderão formular contra esta relação provisória de admitidos e excluídos as oportunas reclamações, que se dirigirão ao Instituto Galego das Qualificações no prazo de 4 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da lista provisória de admitidos.

3. A relação definitiva de pessoas solicitantes admitidas e excluídas será publicada na página web http://traballoebenestar.xunta.es/ e nos tabuleiros de anúncios dos serviços centrais e das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, segundo o estabelecido no calendário previsto que figura no anexo II desta resolução.

4. A publicação tanto das listas provisórias coma das definitivas de admitidos e excluídos ao processo terão os efeitos de comunicação às pessoas solicitantes e reclamantes, de conformidade com o disposto no artigo 14 da Ordem de 12 de julho de 2011, pela que se estabelecem os requisitos para o acesso à formação dos certificados de profesionalidade de nível 2 e 3 de qualificação profissional.

5. Contra a relação definitiva de pessoas solicitantes admitidas e excluídas poder-se-á interpor recurso de alçada, de conformidade com o disposto no artigo 14 da Ordem de 12 de julho de 2011.

Artigo 6. Realização das provas de avaliação em competências chave

1. As provas terão lugar no recinto feiral de Silleda, em Silleda (Pontevedra).

2. As provas de avaliação em competências chave terão lugar nas datas indicadas no calendário da convocação que se inclui no anexo II, que será exposto na página web http://traballoebenestar.xunta.es/ e nos tabuleiros de anúncios dos serviços centrais e das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

3. O candidato realizará uma prova por cada uma das competências chave convocadas em que se inscreva. A duração da prova em cada competência chave é de uma hora. A realização de cada uma das provas de avaliação seguirá o horário que se indica no anexo II da presente resolução.

4. Para a realização das provas de avaliação nas diferentes competências chaves poder-se-ão ditar instruções específicas na ordem de telefonema das pessoas inscritas nelas; as ditas instruções serão publicadas na página web http://traballoebenestar.xunta.es/ e nos tabuleiros de anúncios dos serviços centrais e das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar no mínimo três dias antes da data da realização das provas. Todos os candidatos deverão apresentar-se uma hora antes do início das provas para serem chamados por ordem alfabética.

5. Para a realização das provas as pessoas aspirantes deverão ir provistas do documento nacional de identidade, do número de identificação de estrangeiros ou do passaporte. Também deverão levar bolígrafo de tinta de cor azul ou preta.

Nas provas de competência matemática, de competência em ciência e de competência em tecnologia poder-se-á acudir com calculadora.

6. As pessoas participantes nas provas terão coberto o risco de acidente derivado da assistência a estas.

7. O exame de cada uma das competências chave está redigido em galego e castelhano, excepto os exames de língua galega, castelhana e inglês.

Artigo 7. Comissões de avaliação

1. A directora geral de Emprego e Formação, por proposta da directora do Instituto Galego das Qualificações, nomeará uma comissão de avaliação para as experimentas de competência chave de nível 2, e uma comissão de avaliação para as experimentas de competência chave de nível 3, que terão como sede o Instituto Galego das Qualificações (Rua São Lázaro s/n, 15781 Santiago de Compostela).

2. Em vista do número de pessoas aspirantes poder-se-ão alargar o número de comissões de avaliação. Assim mesmo, poder-se-á incorporar às comissões de avaliação o número de vixilantes e correctores que se considerem necessários.

3. No caso de nomear correctores/as, estes farão parte das comissões de avaliação para a realização das provas.

Artigo 8. Resultados da avaliação das provas

1. Os resultados da avaliação das provas serão acessíveis para as pessoas que as realizaram nas listagens provisórias que se poderão consultar na página web da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, segundo o calendário previsto que figura no anexo II desta resolução. Estes resultados provisórios terão efeitos de comunicação para todas as pessoas participantes.

2. O resultado de apto suporá a superação da prova na correspondente competência chave e o direito do interessado a que se lhe seja expedido um documento acreditativo que certificará o resultado obtido segundo estabelece o artigo 13 da Ordem de 12 de julho de 2011, pela que se estabelecem os requisitos para o acesso à formação dos certificados de profesionalidade de nível 2 e 3 de qualificação profissional.

Artigo 9. Reclamação contra as qualificações

1. Contra a qualificação obtida poderá apresentar-se reclamação por escrito dirigida ao presidente ou presidenta da Comissão, no prazo de três dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação das qualificações, no Registro da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no Registro Geral da Junta de São Caetano (ambos os dois, em Santiago de Compostela), assim como por qualquer das formas estabelecidas pelo artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. A publicação das listas definitivas de qualificações terão efeitos de comunicação às pessoas reclamantes, de conformidade com o disposto no artigo 14 da Ordem de 12 de julho de 2011, pela que se estabelecem os requisitos para o acesso à formação dos certificados de profesionalidade de nível 2 e 3 de qualificação profissional.

3. Contra a qualificação definitiva poder-se-á interpor recurso de alçada, de conformidade com o disposto no artigo 14 da Ordem de 12 de julho de 2011.

Disposição derradeira primeira

Autoriza-se a directora do Instituto Galego das Qualificações para ditar as instruções necessárias para o desenvolvimento e execução desta resolução.

Disposição derradeira segunda

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2013

Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação

ANEXO II
Calendário do procedimento

Datas

Prazo de apresentação de solicitudes

Desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 3 de maio

Publicação da lista provisória de admitidos

30 de maio

Apresentação de alegações

Ata o 4 de junho

Publicação da lista definitiva de admitidos

14 de junho

Realização das provas:

Competências chave de nível 2

Competências chave de nível 3

22 de junho

23 de junho

Publicação dos resultados provisórios das provas

9 de julho

Apresentação de reclamações

Ata o 12 de julho

Publicação dos resultados definitivos das provas

24 de julho

Horários das provas:

– Todos os candidatos deverão apresentar-se uma hora antes do início de todas as provas para serem chamados por ordem alfabética.

– A distribuição das portas de entrada dependerão do número de competências chave em que fossem admitidos.

– As listagens de acesso para cada porta estarão disponíveis na página web da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e nos painéis informativos situados para tal efeito no recinto feiral de Silleda.

– Todas as provas se iniciarão ao mesmo tempo num único apelo.

Competência chave

Dia

Horários

Nível 2

22 de junho

Nível

23 de junho

Matemáticas

Sessão de manhã

Início de todas as provas às 10.00

Língua castelhana

Língua galega

Língua estrangeira (inglês)

Ciência

Sessão de tarde

Início de todas as provas às 16.30

Tecnologia

Digital

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