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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 19 de abril de 2013 Páx. 11962

I. Disposições gerais

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 12 de abril de 2013 pela que se desenvolve a estrutura organizativa de gestão integrada das áreas de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos.

Pelo Decreto 168/2010, de 7 de outubro, regulam-se as estruturas organizativas de gestão integrada como instrumentos de organização no âmbito periférico do Serviço Galego de Saúde.

Estas estruturas assumem a gestão funcional dos recursos, as prestações e os programas de atenção sanitária, sociosanitaria e de promoção e protecção da saúde na zona de influência.

Assim mesmo, pelo Decreto 55/2013, de 21 de março, foi criada a estrutura organizativa de gestão integrada das áreas de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos e definido o seu âmbito de actuação.

No decreto de criação desta estrutura estabelece-se que a estrutura directiva de gestão integrada está formada por órgãos unipersoais e colexiados. Como órgãos unipersoais estão a Gerência de Gestão Integrada, a Direcção de Processos Assistenciais, a Direcção de Recursos Económicos, e a Direcção de Recursos Humanos.

No Decreto 168/2010 também se assinala que poderão existir outras unidades directivas dependentes dos órgãos antes citados, em caso que se considere necessário, segundo o desenvolvimento e a complexidade das gerências.

Na sua virtude, de acordo com o estabelecido na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no decreto antes citado, por proposta da Gerência do Serviço Galego de Saúde,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto.

Esta ordem tem por objecto o desenvolvimento da estrutura organizativa de gestão integrada das áreas de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, de conformidade com o estabelecido no decreto pelo que se acredite e regula a dita estrutura.

Artigo 2. Gerência de Gestão Integrada.

Da Gerência de Gestão Integrada dependerão:

a) A Subdirecção de Sistemas de Informação.

b) A Subdirecção de Qualidade, Atenção ao Paciente e Admissão.

Artigo 3. Direcção de Processos Assistenciais

1. Da Direcção de Processos de Enfermaría dependerão três subdirecções.

2. Dependendo das direcções de Processos com Ingresso, de Processos sem Ingresso e Urgências, e de Suporte, poderão existir duas subdirecções. A adscrición de cada uma destas subdirecções será realizada pelo gerente de Gestão Integrada, segundo as necessidades assistenciais e depois de aprovação pela presidenta do Serviço Galego de Saúde.

Artigo 4. Direcção de Recursos Económicos

Da Direcção de Recursos Económicos dependerá uma subdirecção.

Artigo 5. Direcção de Recursos Humanos

Da Direcção de Recursos Humanos dependerá uma subdirecção.

Artigo 6. Gerências executivas de Cervo e Monforte de Lemos

De cada una das gerências executivas de Cervo e Monforte de Lemos dependerá uma:

a) Subdirecção Médica.

b) Subdirecção de Enfermaría.

c) Subdirecção de Gestão.

Disposição adicional primeira. Processo de extinção

Para os efeitos do disposto na disposição transitoria segunda do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, a extinção das actuais gerências de atenção primária, do Complexo Hospitalario Universitário Geral-Calde-Lucus Augusti e dos hospitais da Costa-Burela e de Monforte de Lemos e o efectivo funcionamento da estrutura organizativa de gestão integrada das áreas de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos produzir-se-á à vigorada desta ordem.

Disposição adicional segunda. Adscrición de unidades e postos de trabalho

Adscrevem-se as unidades e postos de trabalho enquadrados na Direcção Provincial do Serviço Galego de Saúde de Lugo à Gerência de Gestão Integrada de Lugo.

Disposição adicional terceira. Extinção da Direcção Provincial

Os requisitos que se citam da disposição transitoria primeira do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura organizativa de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde, como trâmite prévio à extinção da Direcção Provincial do Serviço Galego de Saúde de Lugo, deverão cumprir no prazo de vinte dias contados desde a publicação da presente ordem.

Disposição derradeira primeira. Faculdades de desenvolvimento

Faculta-se a titular da Gerência do Serviço Galego de Saúde para ditar quantas instruções sejam necessárias para o desenvolvimento e aplicação desta ordem.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2013

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade