O artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, modificada pela Lei 14/2011, de 16 de dezembro, e o Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Cooperativas da Galiza, no seu artigo 53, estabelece a obrigatoriedade da publicação no Diário Oficial da Galiza da modificação do artigo 5 dos estatutos, Domicílio social, da entidade Sociedade Cooperativa Galega Limitada de Habitações Monte Aloia, em liquidação, que passa a ser rua Monte dos Postes, 47, local 11, câmara municipal de Santiago de Compostela, província da Corunha.
RESOLVO:
Dispor a publicação no Diário Oficial da Galiza da modificação do artigo 5 dos estatutos, Domicílio social, da entidade Sociedade Cooperativa Galega Limitada de Habitações Monte Aloia, em liquidação, que passa a ser rua Monte dos Postes, 47, local 11, câmara municipal de Santiago de Compostela, província da Corunha.
A Corunha, 21 de março de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha