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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 17 de abril de 2013 Páx. 11725

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Primeira)

EDICTO (283/2012).

José Andrés Salgado Fernández, secretário judicial da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, por este edicto anúncio que no recurso de apelação número 283/2012, seguido por instância de Enrique Sánchez Sánchez, José Carlos Te Abençoa Hernández, Adolfo Cordero Rivera, Xosé Enrique Costas González, Eduardo Godoy Malvar, María Teresa Pérez Nieto, Manuel Joaquín Reigosa Roger e María de los Ángeles Sanromán Braga, no qual são parte apelada a Universidade de Vigo e David José Santos Mejía e José Luis Rodríguez Rodríguez, ditou-se a sentença o treze de fevereiro de 2013, cujo encabeçamento e decisão são do seguinte teor literal:

«No recurso de apelação 283/2012 pendente de resolução ante esta sala, interposto por Enrique Sánchez Sánchez, José Carlos Abençoa-to Hernández, Adolfo Cordero Rivera, Xosé Enrique Costas González, Eduardo Godoy Malvar, María Teresa Pérez Nieto, Manuel Joaquín Reigosa Roger e María de los Ángeles Sanromán Braga, representados pelo procurador Víctor López-Rioboo y Batanero e assistidos do letrado Carlos Potel Lesquereux, contra auto de data 13 de fevereiro de 2012, ditado na peça separada de medidas preventivas dimanante do procedimento abreviado 107/2002 pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 dos de Vigo sobre execução de sentença. É parte apelada a Universidade de Vigo, representada pelo procurador José Manuel Lado Fernández e dirigida pelo letrado Andrés Dapena Paz. Assim mesmo, são partes apeladas David Santos Mejía e José Luis Rodríguez Rodríguez, que não compareceram nas presentes actuações malia serem emprazados em legal forma. É palestrante Benigno López González.

(…)

Decidimos que desestimando o recurso de apelação interposto por Enrique Sánchez Sánchez, José Carlos Te Abençoa Hernández, Adolfo Cordero Rivera, Xosé Henrique Costas González, Eduardo Godoy Malvar, María Teresa Pérez Nieto, Manuel Joaquín Reigosa Roger e María de los Ángeles Sanromán Braga, devemos confirmar e confirmamos o auto apelado, ditado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Vigo, em data 13 de fevereiro de 2012; tudo isso com imposición à parte recorrente das custas processuais causadas nesta alçada».

E, como consequência do ignorado paradeiro de David José Santos Mejía, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.

A Corunha, 26 de março de 2013

José Andrés Salgado Fernández
Secretário judicial