Antecedentes de facto.
Primeiro. A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas elaborou o Plano de mobilidade viária da península do Morrazo, documento em que, através da diagnose da situação actual da rede e a definição de objectivos, se incluem as actuações prioritárias para melhorar a mobilidade na zona.
Segundo. Com data de 20 de julho de 2012 publicou-se, no Diário Oficial da Galiza núm. 139, a Resolução de 26 de junho, da directora da Agência Galega de Infra-estruturas, pela que se submetia ao trâmite de informação pública, durante um período de 30 dias hábeis, o Plano de mobilidade viária da península do Morrazo, chave PÓ/12/070.01.
Terceiro. Com data de 22 de agosto de 2012 publicou-se, no Diário Oficial da Galiza núm. 159, a Resolução de 8 de agosto, da directora da Agência Galega de Infra-estruturas, pela que se alargava o prazo de informação pública do referenciado Plano de mobilidade, até o dia 28 de setembro de 2012.
Quarto. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se diversas alegações e relatórios que foram remetidas à direcção do estudo para a sua valoração.
Quinto. A memória ambiental do Plano de estradas da Galiza (Plano MOVE), que é desenvolvido por este Plano de mobilidade viária da península do Morrazo, foi emitida pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, e no Diário Oficial da Galiza núm. 20, de 31 de janeiro de 2011, foi publicada a Resolução de 17 de janeiro pela que se faz pública a referenciada memória ambiental.
Sexto Na tramitação do expediente tiveram-se em conta as normas de procedimento contidas na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, de aplicação.
Por todo o exposto, trás a análise efectuada das alegações e relatórios apresentados e em vista do relatório de resposta realizado pela direcção do estudo:
A directora da Agência Galega de Infra-estruturas, com data de 22 de fevereiro de 2013, por delegação do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (Ordem de 4 de fevereiro de 2013; Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), resolveu o seguinte:
Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e, definitivamente, o Plano de mobilidade viária da península do Morrazo, chave PÓ/12/070.01; tendo em conta todas as indicações dos organismos oficiais competente recolhidas nos seus respectivos relatórios.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
O que se faz público para geral conhecimento.
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2013
Ethel Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas