A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 0000062/2013, interposto pela Federação Estatal de Trabalhadores do Ensino, integrada em UGT, contra o Decreto 254/2012, de 13 de dezembro, pelo que se regula a admissão do estudantado em centros sustidos com fundos públicos, que dêem ensinos de segundo ciclo de educação infantil, de educação primária, de educação secundária obrigatória e de bacharelato, reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, as quais são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de abril de 2013
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos