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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 16 de abril de 2013 Páx. 11630

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de março de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mondariz (expediente IN407A 2012/317-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Central Eléctrica Sestelo y Cía., S.A.

Domicílio social: rua Virgen de la Luz nº 3, 36860 Ponteareas.

Denominación: LMT e centro de manobra águas.

Situação: Mondariz.

Características técnicas: centro de manobra (CM) em caseta prefabricada com quatro celas de linha compactas que seccionará as quatro saídas em MT:

– Acometida LMT Fuente dele Vale Plástico, 30 metros subterrâneos com RHZ1 e 19 aéreos com LA-56.

– Acometida LMT Fuente dele Vale Vidro, 30 metros subterrâneos com RHZ1 e 82 aéreos com LA-56.

– Derivación CM águas, subterrânea, 260 metros com RHZ1, desde o apoio nº 4ÉS00073 da LMT principal nº 1 Queidores-O Céu à cela do CM águas.

– LMT subterrânea subderivación CM águas-CT Sevilha, 122 com RHZ1.

A instalação está situada no Vale, Mondariz.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 11 de março de 2013

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra