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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 16 de abril de 2013 Páx. 11637

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CÉDULA de 22 de março de 2013, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se notifica a Resolução de 25 de fevereiro de 2013, ditada no expediente sancionador IN635C 2012/7-2, por infracção administrativa grave em matéria de minas.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução de expediente sancionador em matéria de minas por infracção da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar a sua notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e derradeiro de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências do departamento territorial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG de 5 de dezembro).

Santiago de Compostela, 22 de março de 2013

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas

ANEXO

Expediente: IN635C 2012/7-2.

Denunciada: Granitos São José, S.L.

CIF: B-36835429.

Exploração mineira: Os Castelos, nº 57.

Endereço: O Mosteiro 12, Donas.

Localidade: Gondomar.

Preceito infringido: artigo 58.g) da Lei 3/2008, de 23 de maio.

Resolução: 25 de fevereiro de 2013.

Sanção: coima de trinta mil um euros (30.001,00 €).