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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 15 de abril de 2013 Páx. 11320

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 25 de março de 2013 pela que se notifica a resolução do expediente sancionador por infracção urbanística 107 C 2012/21-0.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 8 de março de 2013, resolução pela que se impõe uma sanção consistente em coima a David Ramos Fernández e a Lorena Leiras Rodríguez, em qualidade de promotores das obras, como responsáveis por uma infracção urbanística muito grave consistente na construção de uma edificación para uso residencial, no lugar de Vendanova, no termo autárquico do Amoeiro, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante o da circunscrição onde os recorrentes tenham o seu domicílio, à eleição destes, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística