Mediante a Resolução de 8 de março de 2013 (DOG nº 53, de 15 de março), convocou-se o programa de Escolas abertas pressencial 2013 destinadas às comunidades galegas no exterior.
No artigo 2 da supracitada resolução estabelece-se um prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da data de publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, para a apresentação de solicitudes.
Próximo de rematar o supracitado prazo sem que o número de solicitudes apresentadas cubra o número de vagas oferecidas no programa, considera-se conveniente proceder à sua ampliação.
Em consequência, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum,
RESOLVO:
Artigo único. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes
Alargar, até o 22 de abril de 2013 inclusive, o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 2 da Resolução de 8 de março de 2013, pela que se estabelece e se regula o programa de Escolas abertas pressencial 2013 destinadas às comunidades galegas no exterior.
Santiago de Compostela, 11 de abril de 2013
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración