A Ordem de 24 de março de 2011, pela que se regulam as provas de acesso aos ensinos universitários oficiais de grau e o processo de admissão às três universidades do Sistema Universitário da Galiza, estabelece no número 2 do artigo 4 que a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária nomeará os membros da CIUG, de acordo com o estabelecido no convénio assinado pelos reitores das universidades do Sistema Universitário da Galiza em presença do conselheiro de Educação e Ordenação Universitária com data de 12 de março de 2001.
O Real decreto 1892/2008, de 14 de novembro, pelo que se regulam as condições para o acesso aos ensinos universitários oficiais de grau e os procedimentos de admissão às universidades públicas espanholas, estabelece no número 3 do artigo 14 e no número 5 do artigo 26 que o parâmetro de ponderação (a ou b) das matérias da fase específica será igual a 0,1. As universidades poderão elevar este parâmetro até 0,2 naquelas matérias que considerem mais idóneas para, de acordo com a finalidade da prova de acesso à universidade, para os estudantes que se encontrem em posse do título de bacharel ou equivalentes, ou da fase específica da prova de acesso à universidade, para os estudantes que se encontrem em posse de um título de técnico superior de formação profissional, de técnico superior de artes plásticas e desenho ou de técnico desportivo superior e equivalentes, seguir com sucesso os ditos ensinos universitários oficiais de grau. As universidades deverão fazer públicos os valores dos ditos parâmetros ao começo do curso correspondente à prova.
De conformidade com o exposto na Ordem de 24 de março de 2011 e no Real decreto 1892/2008, de 14 de novembro,
DISPONHO:
Artigo 1
Nomeiam-se como membros da Comissão Interuniversitaria da Galiza (CIUG) para o curso 2013/14:
Presidente: Pedro Armas Diéguez (delegado do reitor da Universidade da Corunha).
Vice-presidentes:
Jaime Romero López-Grado (delegado do reitor da Universidade de Santiago de Compostela).
Antonio Fernández Álvarez (delegado do reitor da Universidade de Vigo).
Vogais:
Faustino José Salgado López.
Amparo Jiménez Carrión.
María Dores Vázquez Froján.
Artigo 2
Publicam no anexo desta ordem os parâmetros de ponderação das matérias da fase específica da prova de acesso à universidade para os estudantes que se encontrem em posse do título de bacharel ou equivalentes e da fase específica da prova de acesso à universidade para os estudantes que se encontrem em posse de um título de técnico superior de formação profissional, de técnico superior de artes plásticas e desenho ou de técnico desportivo superior e equivalentes, para o acesso aos ensinos universitários oficiais de grau do Sistema Universitário da Galiza no curso 2013/14.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de abril de 2013
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO
Parâmetros de ponderação (0,1 ou 0,2) das matérias da fase específica da prova de acesso à universidade de bacharelato e FP para o acesso aos ensinos universitários oficiais de grau do Sistema Universitário da Galiza no curso 2013-14.
As matérias assinaladas com asterisco (*) não são objecto de exame na prova de acesso à universidade (PAU), por não se darem na Galiza no segundo curso do bacharelato. Indicam-se as suas ponderação para os estudantes das comunidades autónomas onde são objecto de exame na sua PAU.