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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 15 de abril de 2013 Páx. 11300

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 18 de março de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013001AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 27 de fevereiro de 2013, a Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador nº 2013001AL-COM O incoado a Jacobo Balsa Pereiro.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Jacobo Balsa Pereiro o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lhe recorda o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da Chefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguintes, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contável 840, código 001; em Caixanova, arrecadação Junta; em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da Chefatura Territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 18 de março de 2013

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2013001AL-COM O.

Interessado: Jacobo Balsa Pereiro, (Chick Mera Bar).

DNI/NIF/CIF: 47357869-H.

Último endereço conhecido: Celso Emilio Ferreiro, 5. Serantes, 15177 Oleiros.

Facto imputado: infracção à legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigo infringido: Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública (BOE nº 240, de 5 de outubro ), artigo 57.2.c), apt. 1º e 2º.

Lei 17/2001, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho de 2011), artigo 50.1.c) d) e e); artigo 51.1.

Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DOG nº 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DOG nº 204, do 4 agosto de 2007), artigo 5.1, apt. 2.a), b), c), d), e), f) e g), apt. 3, 4 e 5.

Anexo II, cap. I, cap. II, cap.V, cap. VI, cap. IX.

R.D. 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE nº 11, de 12 de janeiro de 2001), artigo 3.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 1.800 €. Mil oitocentos euros.