Em cumprimento do estabelecido no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, faz-se público que o Pleno da Corporação Autárquica de Padrón, na sessão realizada o 28 de fevereiro de 2013, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano parcial do sector do solo urbanizável industrial de Estramundi de Abaixo, Padrón, com a correcção efectuada no plano 01 do estudo hidrolóxico denominado Âmbito e estado actual (página 171).
Segundo. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território o presente acordo e achegar-lhe dois exemplares dilixenciados do plano parcial aprovado.
Terceiro. Ordenar a publicação do correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza fazendo constar a data de remisión à conselharia e publicar o documento que contenha a normativa e as ordenanças no Boletim Oficial da província da Corunha.
Quarto. Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia de publicação do último dos anúncios citados no parágrafo anterior, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa».
Faz-se público, ademais, que o 19 de março de 2013 se remeteu ao Serviço de Urbanismo da Xefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas certificação do acordo plenário de aprovação definitiva e dois exemplares dilixenciados do plano parcial aprovado definitivamente.
Padrón, 19 de março de 2013
Antonio Fernández Angueira
Presidente da Câmara