A Câmara municipal de Bóveda recebeu do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Lugo providência pela que se admite a trâmite a demanda tramitada pelo procedimento abreviado 35/2013-F, formulada por Millennium Insurance Company Ltd. contra o Acordo da Junta de Governo, de 13 de dezembro de 2012, pelo que se resolve recurso de reposição contra o Acordo do mesmo órgão de 24 de setembro de 2012, de resolução do contrato de limpeza de imóveis autárquicos com a entidade mercantil Excamel, S.L.
Em consequência, esta câmara municipal acordou nesta data, e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo ao referido julgado, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos no Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Lugo no prazo de nove dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Bóveda, 19 de março de 2013
José Manuel Arias López
Presidente da Câmara presidente