Por médio deste edito, e de conformidade com o disposto no artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, comunica-se que durante o prazo de vinte dias hábeis, contados desde a sua publicação no Boletim Oficial da província de Pontevedra e no Diário Oficial da Galiza, qualquer pessoa física ou jurídica poderá examinar e formular alegações em relação com a solicitude de concessão de licença de legalización de obras e abertura de local com destino a clínica odontolóxica no baixo do imóvel situado na rua Peregrina, nº 46, baixo, apresentada por Andrés Domínguez Artime (expediente DMA 143/12).
Pontevedra, 25 de março de 2013
Antonio Louro Goyanes
Vice-presidente da Câmara da Área de Urbanismo