Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 872/2010 deste julgado do social, seguido a instância de Carlos Pardo Rodríguez contra a empresa Newco Airports Services, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Que, estimando a demanda interposta pelo actor contra a empresa Newco Airport Services, S.A., devo declarar e declaro que o contrato do actor é de carácter indefinido a tempo completo desde o 1 de agosto de 2006, e condeno a empresa a estar e passar por esta declaração. Assim mesmo, devo absolver e absolvo a Antonia Magdalena Carmona, Pedro Tortosa Mondejar e o Fogasa, sem prejuízo esta última da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta cabe recurso de suplicación.
Assim por esta a minha sentença que pronuncio, mando e assino».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2013
A secretária judicial