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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 10 de abril de 2013 Páx. 10687

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (763/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 763/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Zeltia Roca Quintal contra a empresa Confecciones Cárdigan, S.A., Ponto Deza, S.A. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se sentença cujo ditame é o seguinte:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda sobre despedimento formulada por Zeltia Roca Quintal, que comparece assistida da letrado Sra. Quintal Quintal, contra as empresas Confecciones Cárdigan, S.A. e Ponto Deza, S.A., que não comparecem malia estarem citadas em legal forma, e o Fogasa, que não comparece ao acto do julgamento, e declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral que vincula as partes, com condenação da empresa indicada a que abone à Sra. Roca a quantidade de 20.922,56 euros, em conceito de indemnização, e os salários de tramitação em quantia de 39,80 euros diários desde a data do despedimento até a notificação da presente resolução.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento. Advirta-se, igualmente, ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha».

E para que sirva de notificação em legal forma a Confecciones Cárdigan, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 19 de março de 2013

A secretária judicial