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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 10 de abril de 2013 Páx. 10699

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (165/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 165/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Antonio Relvados García contra a empresa Grialibros, S.L., Grace Nouel Brache, Comercial Ara, S.A., Sálvora Areito, S.A., Sala de aulas 25 Distribuidora, Fogasa Fundo de Garantia Salarial, Sala de aulas 25, Abraxas Sala de aulas 25, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Resolvo que devo estimar e estimo a excepção de indebida acumulación de acções, tendo por efectuada a opção pela parte candidata pela acção de despedimento, a qual estimo parcialmente e, em consequência, declaro improcedente o despedimento produzido com efeitos de 26 de janeiro de 2012 e condeno solidariamente as entidades Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache a que readmitan imediatamente o candidato nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à parte candidata de uma indemnização de 11.005,43 euros.

Esta opção dever-se-á exercer no prazo de cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que o empresário optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Qualquer que seja o sentido da opção, condeno, assim mesmo, as demandado Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache solidariamente a que satisfaçam ao candidato os salários que não percebesse e que pudessem corresponder-lhe desde a data de efectividade do despedimento (26 de janeiro de 2012) até a notificação desta resolução, tomando-se em consideração, para tal efeito, o salário diário de 40,32 €, que na data desta sentença ascende a 7.781,57 euros.

Condeno a Fogasa e a administração concursal de Grialibros a se ater a esta resolução.

Desestimar a demanda face a Abraxas Sala de aulas 25, S.L.

Considera-se a parte candidata desistida da acção exercida contra Comercial Ara, S.A., Sálvora Areito, S.A., Sala de aulas 25 Distribuidora e Sala de aulas 25.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação prévia consignação em depósito da quantidade de 300 euros e no caso das empresas condenadas do importe objecto de condenação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino. A magistrada juíza».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Comercial Ara, S.L. e a Sálvora Areito, S.A., em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de março de 2013

A secretária judicial