Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1113/2010 deste julgado do social, seguido por instância de María Encarnación Martínez Zas contra a empresa Galia de Mantenimientos y Reformas, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Decido:
1º. Estimo a demanda apresentada por María Encarnación Martínez Zas face a Galia de Mantenimientos y Reformas, S.L. e condeno a demandado a lhe abonar a quantidade de 1.489,73 euros pelos conceitos recolhidos no feito experimentado segundo. Tudo isto incrementado com o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.
2º. O Fogasa dever-se-á ater a esta resolução nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique às partes e advirta-se que contra esta sentença não cabe interpor nenhum recurso, ao amparo do disposto no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública no dia da data, do que dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Galia de Mantenimientos y Reformas, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 18 de março de 2013
O secretário judicial