Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: BEGASA.
Domicílio social: rua Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.
Denominación: OCR caseta Rozas.
Situação: câmara municipal de Castro de Rei.
Características técnicas:
– LMTS a 20 kV, com origem no apoio metálico existente nº 36 A-85918 da linha de Mosteiro-ST Meira e final no OCR caseta Rozas projectado, formada por três circuitos, com um comprimento por circuito de 20 metros de motorista projectado tipo RHZ-150.
– OCR caseta Rozas em edifício prefabricado tipo PFU-3, no qual se instalam duas celas de linha motorizadas, uma cela de interruptor automático motorizada e uma cela de linha com transformador de serviços auxiliares SSAA.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 12 de março de 2013
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo