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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 9 de abril de 2013 Páx. 10573

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Castro de Rei (expediente IN407A 2012/98-2, 8065 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: rua Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominación: OCR caseta Rozas.

Situação: câmara municipal de Castro de Rei.

Características técnicas:

– LMTS a 20 kV, com origem no apoio metálico existente nº 36 A-85918 da linha de Mosteiro-ST Meira e final no OCR caseta Rozas projectado, formada por três circuitos, com um comprimento por circuito de 20 metros de motorista projectado tipo RHZ-150.

– OCR caseta Rozas em edifício prefabricado tipo PFU-3, no qual se instalam duas celas de linha motorizadas, uma cela de interruptor automático motorizada e uma cela de linha com transformador de serviços auxiliares SSAA.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 12 de março de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo