Por meio do presente edicto e de conformidade com o disposto no artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, comunica-se que durante o prazo de vinte dias hábeis, contados desde a sua publicação no Boletim Oficial da província de Pontevedra e no Diário Oficial da Galiza, qualquer pessoa física ou jurídica poderá examinar e formular alegações em relação com a solicitude de concessão de licença de legalización de obras e abertura de nave com destino a oficina de reparación de veículos no lugar de Agrovello (Cocheras), nº 5, Lourizán, apresentada pela entidade Berjisa 2004, S.A. (expediente DMA 134/12).
Pontevedra, 4 de março de 2013
Antonio Louro Goyanes
Tenente presidente da Câmara da Área de Urbanismo