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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 8 de abril de 2013 Páx. 10424

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano especial de protecção do património construído de interesse cultural do termo autárquico de Santiago de Compostela no âmbito das habitações de Ramírez.

O Pleno da corporação na sessão ordinária que teve lugar o dia 31 de janeiro de 2013, adoptou entre outros o seguinte acordo:

a) Rejeitar a alegação apresentada no período de informação pública a que se submeteu o acordo de aprovação inicial da modificação, por José García Cumplido, em representação da comunidade de proprietários do portal núm. 5-7 da rua de Ramón Cabanillas, com base na fundamentación contida no relatório da arquitecta autárquica transcrito mais arriba.

b) Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano especial de protecção do património construído no âmbito das habitações de Ramírez, segundo o projecto formulado pelos serviços técnicos autárquicos da área de Urbanismo, sem modificações a respeito do aprovado inicialmente e submetido a informação pública.

O acordo notificar-se-á pessoalmente a todos os interessados e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província, no que se inserirá assim mesmo a normativa urbanística aprovada.

Igualmente se remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas comunicação do acordo de aprovação definitiva, junto com dois exemplares dilixenciados do documento definitivamente aprovado.

O acordo de aprovação definitiva da citada modificação pontual do Plano especial foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas com data de 20 de fevereiro de 2013, em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).

O anúncio de aprovação definitiva, junto com a normativa, publicou no Boletim Oficial da província da Corunha número 47, de 8 de março de 2013.

Contra o acordo de aprovação definitiva poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2013

María Pardo Valdés
Vereadora da Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável