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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 8 de abril de 2013 Páx. 10384

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDICTO de 21 de março de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se anuncia o início do procedimento de deslindamento parcial com prédios particulares do monte vicinal em mãos comum de São Mamede, câmara municipal de Nigrán.

Uma vez emitido relatório favorável sobre a proposta de deslindamento parcial com prédios particulares apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de São Mamede de Priegue, câmara municipal de Nigrán, de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, acorda-se assinalar a data de 3 de junho de 2013 às 9.00 horas para o começo das operações de deslindamento, que começarão no ponto denominado vértice noroeste do monte, confluencia com o linde do Monte Comunal de Saiáns.

Emprázanse os lindantes e as pessoas que acreditem um interesse legítimo para que assistam ao mencionado acto.

Durante o prazo de um mês desde a publicação deste edicto, os que se conceptúen com direito à propriedade do monte ou de parte dele, e os lindantes que desejem acreditar o que possa corresponder-lhes, deverão apresentar os documentos pertinentes no domicílio do presidente da Comunidade, sito na rua Âmbitos, nº 1, Alborés Grande, Priegue, na câmara municipal de Nigrán.

O que se faz público para geral conhecimento.

Pontevedra, 21 de março de 2013

Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra