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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 8 de abril de 2013 Páx. 10311

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 20 de março de 2013, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notificam as solicitudes de acreditación da representação nos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios (expediente RA/M/2012/00240 e mais dois).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as solicitudes de acreditación da representação dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Devido a que nos escritos de interposição dos recursos não ficam suficientemente acreditadas as representações dos recorrentes, é pelo que se requerem, a teor do disposto nos artigos 71 e 76 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, para que acreditem a pessoa que represente as ditas entidades por qualquer meio válido em direito que deixe constância fidedigna, de conformidade com o artigo 32 do mesmo corpo legal.

De acordo com o exposto, poderão acreditar a representação mediante documento público, documento privado com assinatura notarial lexitimada ou mediante declaração em comparecimento pessoal dos interessados.

Pelo que se requerem para que, a teor do disposto nos artigos 70, 76 e 110 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, acreditem a representação que dizem possuir, com expresso apercebimento de que, de não fazê-lo assim, se procederá ao arquivamento dos ditos escritos sem mais trâmite.

E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2013

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas

ANEXO

Número de recurso

Expediente

Matrícula

Denunciante

Recorrente

Facto sancionado

Dados da denúncia: data, hora, estrada, p.q.

RA/M/2012/00240

XC-01510-O-2010

5720-BMT/R-7767-BBH

Polícia civil 1503 N41519R

Transportes Áridos y Hormigones de Pontevedra, S.L.

Circular com um camião em que está manipulado o aparelho tacógrafo.

22.7.2010; 17.00; AP-9; 25,200

RA/M/2012/00241

XC-01508-O-2010

5720-BMT/R-7767-BBH

Polícia civil 1503 N41514R

Transportes Áridos y Hormigones de Pontevedra, S.L.

Realizar transporte público de mercadorias em veículo pesado ao amparo de uma autorização caducada, que perdeu o seu prazo de validade.

22.7.2010; 17.00; AP-9; 25,200

RA/M/2012/00399

PÓ-01074-O-2012

1635-FZT

Polícia civil 3601 Y76740V

Transportes Osara, S.L.

Circular transportando mercadorias desde Vilagarcía de Arousa até Pontevedra, sem achegar 24 discos desde o 23.2.2012 até o 21.3.2012.

22.3.2012; 12.40; PÓ-531; 8,3