Pela Resolução de 7 de março de 2013, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro acordou, em execução da sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 7 de dezembro de 2011, a ratificação e posterior inscrição no Registro de Confrarias da Galiza (folio 35 do livro 1º), da modificação do artigo 2 dos estatutos da Confraria de Pescadores de São Telmo de Pontevedra, referente ao seu âmbito territorial, que fica redigido do seguinte modo:
«Desde Ponte da Barca a Ponta Cocheras (limite de costa pela cara sul), de Ponta Cocheras a Faro Verde (águas internas da ria de Pontevedra) e de Faro Verde a Ponta Tenlo Rapaz (águas internas da ria de Pontevedra), de Ponta Tenlo Rapaz a Porto de Combarro, e de Porto de Combarro a Ponte da Barca (limite pela cara noroeste)».
Santiago de Compostela, 8 de março de 2013
Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro