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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 5 de abril de 2013 Páx. 10093

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de fevereiro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de San Sadurniño e Neda (expediente IN407A 2012/144).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra de Narahío, S.A.

Domicílio social: Vista Alegre, Doso, 15597 Narón (A Corunha).

Denominação: LMTS Bouzarredonda-Fontela.

Situação: San Sadurniño e Neda.

Características técnicas:

Linha em media tensão (LMTS) soterrada a 15/20 kV, com um comprimento total de 2,339 km, com motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 1×150 mm2 Al, com origem numa cela de linha existente no Centro de Protecção e Medida de Bouzarredonda (expediente IN407A 1994/143), e final no passo aéreo-subterrâneo que se vai instalar no apoio anterior ao CT Fontela (expediente 52839), e desde este apoio mediante um novo passo aéreo-subterrâneo, e, utilizando outro dos tubos da canalización, remata no CT Fontela.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 14 de fevereiro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha