De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas interessadas a resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 26 de março de 2013
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessados: Manuela Bugarín Portas e Severino Caminha Vázquez.
Expediente: ÉS P-0014/12.
Último domicílio conhecido: rua Ador, núm. 1, portal 2, 3º F, Salceda de Caselas, Pontevedra.
Indicação do contido: notificasse-lhe a resolução do procedimento sancionador ÉS P-0014/12 pela que se sanciona à sociedade matrimonial formada por Severino Caminha Vázquez e Manuela Bugarín Portas com uma coima de 1.500,50 € de acordo com o disposto no artigo 108 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.
Recurso: contra a presente resolução que não põe fim à via administrativa poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.