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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 4 de abril de 2013 Páx. 9967

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Bueu (expediente IN407A 2013/45-4).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido da autorização, declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTS, CTC Vilar-Chão de Pinheiro.

Situação: Bueu.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 368 metros de comprimento, com origem e final na LMT CAG 802 Herbello 2, entre os CCTT Vilar e o CT Beluso Povo, uma vez entre e saia do CT projectado Vilar-Chão de Pinheiro. Centro de transformação de 160 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado em Vilar, Beluso, Bueu.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 7 de março de 2013

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Bueu; lugar: Vilar; titular: José Miranda Freire; endereço: Vilarº n 31, 36930 Bueu, Pontevedra; claque: 12,53 m2 de solo para o centro de transformação.

Prédio 2. Município: Bueu; lugar: Vilar; titular: Benjamín Pousada Ferradás; endereço: Montemogos nº 27, 36939 Bueu, Pontevedra; claque: 11,59 m2 de solo para o centro de transformação.