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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 4 de abril de 2013 Páx. 9954

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 5 de março de 2013, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pela que se submete a consulta pública a proposta do Programa de gestão de resíduos da construção e demolição da Galiza 2013-2016.

A Xunta de Galicia, através da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, está a promover o Programa de gestão de resíduos da construção e demolição da Galiza 2013-2016, de conformidade com o procedimento de elaboração e aprovação previsto pelos artigos 18 e seguintes da Lei 10/2008 de resíduos da Galiza. No dito procedimento integram-se os trâmites correspondentes à avaliação ambiental estratégica de planos e programas segundo o estabelecido pela Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

O artigo 11 do Decreto 44/2012, de 24 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, atribui à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental a elaboração dos planos de gestão de resíduos incluídos no âmbito de aplicação da Lei de resíduos da Galiza e as acções de desenvolvimento dos ditos planos.

Tendo-se elaborado a proposta do plano, incluindo o seu relatório de sustentabilidade ambiental, em cumprimento do disposto pelo artigo 19.1, letra b, da citada Lei 10/2008, e de conformidade com o documento de referência aprovado mediante resolução da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental de 16 de maio de 2012,

RESOLVO:

Submeter a proposta do Programa de gestão de resíduos da construção e demolição da Galiza 2012-2016 a informação pública por um prazo de 45 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente acordo no Diário Oficial da Galiza. Durante o supracitado prazo, o público interessado poderá examinar a proposta do plano nas dependências desta Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, sitas em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e através da página web institucional da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas http://www.cmati.xunta.es/ e formular as alegações que considere oportunas. As ditas alegações deverão ser formuladas bem via telemática através da página web institucional bem por meio de escrito dirigido à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, o qual poderá ser apresentado através das vias previstas pelo artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2013

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental