Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1039/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Liñares Noya contra a empresa Trebellos, S.L., Miguel A. Carrillo Domínguez e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Juan Carlos Liñares Noya contra a empresa Trebellos, S.L. e Miguel A. Carrillo Domínguez, devo condenar e condeno solidariamente a estes a que abonem ao candidato a quantidade de 8.017,94 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o 10 % de juro por demora que se perceberá desde o 2 de agosto de 2010. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela cabe recurso de suplicación.
Assim por esta a minha sentença que pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Trebellos, S.L. e a Miguel A. Carrillo Domínguez, em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 12 de março de 2013
A secretária judicial