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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 3 de abril de 2013 Páx. 9776

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (1146/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha (reforço), faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1146/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Méndez Varela contra a empresa José Manuel Añón Vázquez, Fundo de Garantia Salarial, herança xacente do empresário José Manuel Añón Vázquez, possíveis herdeiros do empresário José Manuel Añón Vázquez, Pedro Pablo Añón Colina, Ana Añón Colina, María Josefa Colina Martínez, herdeiros desconhecidos do empresário José Manuel Añón Vázquez sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 28 de fevereiro de 2013.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1146/2012, sendo candidato José Luis Méndez Varela, assistido pela escalonada social Sra. Ferreiro Rio, e demandado a empresa José Manuel Añón Vázquez, a herança xacente do empresário José Manuel Añón Vázquez, Pedro Pablo Añón Colina e Ana Añón Colina, assistidos pela letrado Sra. Vê-lo Louzán, María Josefa Colina Martínez, assistida pela letrado Sra. Arias Castro, e os herdeiros desconhecidos do empresário José Manuel Añón Vázquez, tendo sido citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrado Sra. Prosper Montalvo.

Disponho que devo estimar e estimo parcialmente, a demanda interposta por parte de José Luis Méndez Varela contra a empresa José Manuel Añón Vázquez, contra a herança xacente do empresário José Manuel Añón Vázquez, contra Pedro Pablo Añón Colina e contra Ana Añón Colina, contra María Josefa Colina Martínez e contra os herdeiros desconhecidos do empresário José Manuel Añón Vázquez, e, em consequência, condeno a Ana Añón Colina ao aboação a favor de José Luis Méndez Varela da quantidade de 7.300,84 euros que deve, quantidade que se deverá incrementar com o juro de mora de 10 %.

Da mesma maneira, devo absolver e absolvo a herança xacente do empresário José Manuel Añón Vázquez, a Pedro Pablo Añón Colina, a María Josefa Colina Martínez e os herdeiros desconhecidos do empresário José Manuel Añón Vázquez de quantas pretensões se exercessem na sua contra em méritos do presente procedimento.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação aos herdeiros desconhecidos do empresário José Manuel Añón Vázquez, expeço a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 12 de março de 2013

A secretária judicial