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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 3 de abril de 2013 Páx. 9795

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Gudiña (expediente IN407A 2013/2-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira 2, 32960 Vê-lhe.

Denominação: LMT, CT e RBT habitações sociais.

Situação: A Gudiña.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 15 kV de 154 m com motorista RHZ1 e com origem na LMT existente e remate no CT projectado, prefabricado, manobra exterior A Gudiña, de 250 kVA, R/T 15000/400-230 V.

RBT aereosubterránea, com 660 m em aéreo com motorista RZ e 232 m em subterrâneo com motorista XZ1 derivada do CT projectado A Gudiña.

RBT aereosubterránea de 80 m em aéreo com motorista RZ e 215 m em subterrâneo com motorista XZ1 derivada do CT existente A Gudiña I.

Orçamento: 101.812,81 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 7 de março de 2013

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense