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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 2 de abril de 2013 Páx. 9641

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 18 de março de 2013 pela que se convocam para o ano 2013, em regime de concorrência competitiva, ajudas de carácter socioeconómico co-financiado num 75 % com o FEP.

Mediante a Ordem de 6 de maio de 2010 (DOG nº 94, de 20 de maio) estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de carácter socioeconómico co-financiado com o Fundo Europeu de Pesca, em virtude do Regulamento (CE) nº 1198/2006 do Conselho, de 27 de julho, relativo ao Fundo Europeu de Pesca (FEP).

A supracitada ordem estabelece no artigo 3 que o crédito anual existente se fixará em cada ordem de convocação.

Convém indicar, ademais, que segundo a Decisão C (2012)9373 de execução da Comissão que modifica a Decisão C (2007)6615, a taxa média de co-financiamento do FEP é de 75 % em todas as medidas.

Com base no anterior, procede convocar para o ano 2013 as ajudas de carácter socioeconómico e fixar o crédito orçamental, assim como os critérios de selecção que se aplicarão.

Por tudo isto, e de acordo com o disposto no artigo 30.1º 3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso da competência que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Convocam para o exercício 2013 ajudas de carácter socioeconómico que se regerão pelas bases e condições e de acordo com o procedimento estabelecido na Ordem de 6 de maio de 2010 (DOG nº 94, de 20 de maio).

Artigo 2. Crédito orçamental

1. Para o ano 2013 as ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 12.30.723A.780.0 da Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para esse ano, com um montante de 1.900.000 euros.

2. O montante fixado no ponto anterior deste artigo poder-se-á alargar com fundos incorporados e remanentes adicionais, sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, salvo indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito.

3. As ajudas estarão limitadas, em todo o caso, às disponibilidades orçamentais.

4. As ajudas mencionadas contam com o financiamento do FEP num 75 % e do Estado membro num 25 %.

Artigo 3. Prazo de apresentação de solicitudes

1. Para esta convocação de 2013 o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Neste caso, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

2. A solicitude poderá apresentar-se electronicamente na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço electrónico: https://sede.junta.és, de acordo ao estabelecido no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, e uma vez aprovada pela Ordem de 15 de setembro de 2011 a posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia. A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente, utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e no 22.3 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. A achega de tais cópias implica a autorização à Administração para que aceda e trate a informação pessoal contida nos correspondentes documentos. As mencionadas imagens electrónicas carecerão de carácter de cópia autêntica. Neste caso, os solicitantes deverão anexar, ademais, uma declaração responsável de que os documentos escaneados são originais e autênticos, sem prejuízo de que se lhes possa requerer a exibição do documento original em qualquer momento da tramitação do procedimento, segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e no 22.3 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Assim mesmo, os interessados poderão também apresentar a solicitude e a documentação indicada no artigo 12, ponto 2, da ordem reguladora destas ajudas (Ordem de 6 de maio de 2010) no Registro Único e de Informação do Complexo Administrativo de São Caetano em Santiago de Compostela ou em qualquer dos lugares previstos no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e procedimento administrativo comum.

Disposição transitoria primeira

Para esta convocação do ano 2013, aqueles solicitantes da ajuda por xubilación antecipada, que tivessem concedida a ajuda nas convocações do ano 2011 e 2012 e renunciassem, não aceitassem ou fossem declarados decaídos no seu direito de cobramento, ficarão inadmitidos na presente convocação.

Disposição transitoria segunda

Para esta convocação e para os efeitos da prima pela compra do primeiro buque, a idade da embarcação deverá estar entre 5 e 20 anos.

Disposição derradeiro

Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2013

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar

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