Neste órgão judicial tramita-se julgamento verbal 220/2012, seguido por instância de Abm Rexel, S.L.U., contra Touriño y Cebro, S.L., sobre reclamação de quantidade, no qual, por resolução de 11 de fevereiro de 2013, se acordou publicar a seguinte:
«Sentença: 22/2013.
Na cidade de Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2013.
Vistos por Margarita Isabel Poveda Bernal, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos de julgamento verbal nº 220/2012 seguidos ante este julgado entre partes, de uma, como candidata a mercantil Abm Rexel, S.L.U., com procuradora Sra. Arcos Romero e letrado Sr. Olivenza Gallardo, e de outra, como demanda a mercantil Touriño y Cebro, S.L., em rebeldia, sobre reclamação de quantidade, dita-se esta sentença sobre a base dos seguintes:
Decido que, estimando como estimo a demanda interposta pela mercantil Abm Rexel, S.L.U., com procuradora Sra. Arcos Romero, face à mercantil Touriño y Cebro, S.L., em rebeldia, devo condenar e condeno a demandada a pagar à candidata a quantidade de dois mil quinhentos noventa e seis com dez euros (2.596,10 €), mais os juros do artigo 7 da Lei 3/2004, de 29 de dezembro, com expressa imposición à parte demandada das custas processuais causadas.
Una-se a presente ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado, e expeça-se testemunho que se unirá aos autos a que se contrai.
Modo de impugnación: conforme o disposto no artigo 455.1 LAC, reformado pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual, tratando-se de um julgamento verbal de quantia não superior a 3.000 euros, esta sentença não é susceptível de recurso nenhum.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2013
Emilio Alcalá-Zamora Canel
Secretário judicial