O artigo 11 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração autonómica galega (DOG nº 136, de 14 de junho), estabelece que as entidades de direito público vinculadas ou dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza deverão publicar cuadrimestralmente no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração assinados no quadrimestre anterior.
Pelo que antecede, em virtude das faculdades que tenho concedidas,
RESOLVO:
Fazer pública a relação dos convénios subscritos pelo Conselho Galego da Competência no terceiro quadrimestre do ano 2012.
Santiago de Compostela, 1 de março de 2013
Francisco Hernández Rodríguez
Presidente do Conselho Galego da Competência
ANEXO
Convénio |
Data de assinatura |
Montante |
Convénio entre a Universidade da Corunha e o Conselho Galego da Competência para a realização de práticas externas curriculares dos estudantes da Faculdade de Direito da Universidade da Corunha. |
3.9.2012 |
Sem dotação orçamental |