Requerem-se aquelas pessoas que puderem ter direito sobre os mobles que se encontram na habitação situada no polígono de Torneiros, 3ª fase, bloco 17, portal 2, baixo, D, O Porriño, Pontevedra, para que, uma vez acreditado, os retirem do imóvel no prazo de quinze dias a partir da publicação deste anuncio. Transcorrido o dito prazo, considerar-se-ão bens abandonados para todos os efeitos, segundo o estabelecido no artigo 703.1º da Lei de axuizamento civil.
Para proceder à entrega dos utensilios deverão dirigir à Área Provincial do Instituto Galego de Habitação e Solo (rua Presidente da Câmara Hevia, núm. 7, 36071 Pontevedra, telefones: 986 80 56 18/07).
Expeço, assino e sê-lo este anúncio.
Pontevedra, 6 de março de 2013
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra