Modesto García Rocha solicitou a licença para a construção de uma nave para armazém de chatarra procedente de apeiros agrícolas, que está submetida ao trâmite de avaliação de incidência ambiental. A nave está situada no polígono industrial da Pontenova, parcela 43, e nesta câmara municipal está-se tramitando o oportuno expediente.
Em cumprimento do disposto no ponto 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, o expediente submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis com o fim de que durante este tempo, que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção deste edito no Boletim Oficial da província de Lugo e no Diário Oficial da Galiza, possam examiná-lo, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
A Pontenova, 8 de outubro de 2012
Darío Campos Conde
Presidente da Câmara presidente