O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o 21 de dezembro de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«53. Aceitação da ampliação das delegação de competências tributárias da Câmara municipal de Betanzos relacionadas com a gestão, inspecção e arrecadação voluntária e executiva da taxa pela utilização privativa ou aproveitamento especial constituídos no solo, subsolo e voo das vias públicas, a favor de empresas explotadoras de serviços de subministração de interesse geral.
Aceitar a ampliação das competências delegar em matéria tributária acordada pela Câmara municipal de Betanzos em relação com a seguinte matéria:
• Gestão, inspecção e arrecadação voluntária e executiva da taxa pela utilização privativa ou aproveitamentos especiais constituídos no solo, subsolo ou voo das vias públicas a favor de empresas explotadoras de serviços de subministração de interesse geral. A gestão objecto de delegação afectará tanto o suposto geral do artigo 24 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, baseado em 1,5 % dos ingressos brutos obtidos no termo autárquico, como o suposto especial da telefonia móvel.
O exercício das competências delegar objecto de aceitação levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação dos serviços tributários às câmaras municipais da província e terá efeitos desde o dia em que se publique este acordo no Boletim Oficial da província conforme o estabelecido no artigo 7 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 14 de fevereiro de 2013
María Padín Fernández José Luis Almau
O presidente/PDFR 5.8.2011/ Secretário da Deputação
A vice-presidenta Provincial da Corunha