Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quarta-feira, 27 de março de 2013 Páx. 9296

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A 2012/106).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: UDESA.

Domicílio social: José Ángel Valente, 17 baixo, local 62. 15706 Santiago de Compostela.

Denominación: LMTS, CT e RBTS, San Amaro (Rodis-Cerceda).

Situação: câmara municipal de Cerceda.

Características técnicas:

Passo aerosubterráneo. Tensão nominal: 20 kV. Tipo: passo aerosubterráneo que se realizará no apoio s/n existente de tipo HVH-13/2.500 da LMT Mixón-A Silva (expediente 377/06) previsto no projecto de LMT bucle A Silva e o CT grupo escolar (expediente 578/07) (UTM: 535.612; 4.778.742). LMT subterrânea a CT A Silva I.

Início de linha (UTM): cela de linha projectada no CT A Silva I na qual se realizará uma melhora integral (expediente 8.842) (UTM: 535.464; 4.778.751). Final de linha (UTM): passo aerosubterráneo que se realizará no apoio s/n existente de tipo HVH-13/2.500 da LMT Mixón-A Silva (expediente 377/06), previsto no projecto de LMT bucle A Silva e CT grupo escolar (expediente 578/07) (UTM: 535.612; 4.778.724).

Comprimento: 304 m. Motorista: RHZ1-2 OL-12/20 kV-3(1×240 AL). Tensão nominal: 20 kV. Melhora do CT A Silva. Tipo: compacto manobra exterior em caseta de obra civil. Isolamento: azeite mineral. Potência 400 kVA. Relação de transformação: 20/0,4 kV. Protecção contra sobretensións: termómetro de contactos. Protecção contra sobreintensidades: fusibles de 20 A. Saídas RBT subterrânea de CT A Silva I, origem: CT A Silva (expediente 8.842). Comprimento: 454 m. Motoristas: XZ1-0,6/1 kV-4(1×240 AL). Nº de circuitos: 4.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 25 de fevereiro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha