Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: UDESA.
Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.
Denominação: centro de seccionamento e manobra Figueroa.
Situação: câmara municipal do Pino.
Características técnicas:
– Centro de seccionamento e manobra Figueroa em caseta de obra civil, com quatro celas de linha a pé de apoio existente de tipo C 14/3.000, onde se realizarão quatro passos aerosubterráneos.
– Linha eléctrica em media tensão subterrânea a CS Figueroa (LMT Amarelle-Figueroa, expediente 144/2001) a 20 kV, com um comprimento de 19 m, com início no passo aéreo a subterrâneo que se realizará no apoio existente s/n de tipo C-14/3.000 da LMT Amarelle-Figueroa (expediente 144/2001), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×240Al) e final em cela de linha que se instalará no centro de seccionamento Figueroa projectado.
– Linha eléctrica em media tensão subterrânea Figueroa-Santiso (expediente 206/2001) a 20 kV, com um comprimento de 16 m, com início em cela de linha que se instalará no centro de seccionamento Figueroa projectado, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×240 Al) e final no passo de subterrâneo a aéreo que se realizará no apoio existente de tipo C-14/3.000 da LMT Figueroa-Santiso (expediente 206/2001).
– Linha eléctrica em media tensão subterrânea Figueroa-A Rúa (expediente 387/2003) a 20 kV, com um comprimento de 18 m, com início em cela de linha que se instalará no centro de seccionamento Figueroa projectado, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×240 Al) e final no passo de subterrâneo a aéreo que se realizará no apoio existente de tipo C-14/3.000 da LMT Figueroa-A Rúa (expediente 387/2003).
– Linha eléctrica em media tensão subterrânea Figueroa-Milhares (expediente 7964) a 20 kV com um comprimento de 15 m, com início em cela de linha que se instalará no centro de seccionamento Figueroa projectado, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×240 Al) e final no passo de subterrâneo a aéreo que se realizará no apoio existente de tipo C-14/3000 de LMT Figueroa-Milhares (expediente 7964).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 18 de fevereiro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha