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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quarta-feira, 27 de março de 2013 Páx. 9331

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 18 de março de 2013 pela que se notifica Resolução de 20 de fevereiro de 2013 que decreta a incautación da embarcação de nome Teresa Inés e matrícula 3ª-COM O-3-1084.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal da Corunha a Manuel Raúl Trinidad Izquierdo, com DNI 78738773K, como proprietário da embarcação Teresa Inés, com folio 3ª-COM O-3-1084 segundo os dados que facilita a Direcção-Geral da Marinha Mercante, resolução que decreta a incautación da embarcação por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido sito na praça Ruiz Rodríguez Lara, 1-4º B, A Corunha.

A embarcação, que apresentava danos graves no capacete e no interior, foi remolcada às instalações do porto desportivo de Sada por pessoal de Portos da Galiza por instância da Marinha Mercante por encontrar-se à deriva dentro da dársena portuária, e posteriormente retirada de maneira forzosa à zona de varada do porto por pessoal de Portos da Galiza trás incumprir-se a ordem de retirada emitida pela Direcção o 15 de setembro de 2011 e publicada no Diário Oficial da Galiza número 203, de 24 de outubro de 2011.

A presente resolução emita-a a Presidência de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 6.3.l) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação da entidade pública Portos da Galiza, e ao abeiro do estabelecido na regra décimo quinta da tarifa E-2 prevista na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza e no artigo 49 do Regulamento de serviço e polícia portuários, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, considerando que a embarcação leva mais de um ano na zona de varada, o montante global das dívidas criadas e não satisfeitas sobre ela ascende a 15.141,27 euros, e segundo taxación praticada por Portos da Galiza o seu valor máximo é de 1.500 euros.

Outorga-se-lhe ao proprietário da embarcação um último prazo de quinze dias, contados desde a publicação e exposição desta cédula, durante os quais poderá reclamar e retirar a embarcação depositada na zona de varada do porto desportivo de Sada, para o qual deverá pôr-se em contacto com os escritórios portuários e acreditar previamente o aboamento da totalidade dos débitos pendentes gerados pela embarcação.

Para o seu exame, o expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central; largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, num prazo máximo de dois meses contados desde a sua publicação ou exposição, ou recurso potestativo de reposición, perante esta presidência, num prazo máximo de um mês contado desde a mesma data.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2013

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza