De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal da Corunha a Manuel Raúl Trinidad Izquierdo, com DNI 78738773K, como proprietário da embarcação Teresa Inés, com folio 3ª-COM O-3-1084 segundo os dados que facilita a Direcção-Geral da Marinha Mercante, resolução que decreta a incautación da embarcação por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido sito na praça Ruiz Rodríguez Lara, 1-4º B, A Corunha.
A embarcação, que apresentava danos graves no capacete e no interior, foi remolcada às instalações do porto desportivo de Sada por pessoal de Portos da Galiza por instância da Marinha Mercante por encontrar-se à deriva dentro da dársena portuária, e posteriormente retirada de maneira forzosa à zona de varada do porto por pessoal de Portos da Galiza trás incumprir-se a ordem de retirada emitida pela Direcção o 15 de setembro de 2011 e publicada no Diário Oficial da Galiza número 203, de 24 de outubro de 2011.
A presente resolução emita-a a Presidência de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 6.3.l) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação da entidade pública Portos da Galiza, e ao abeiro do estabelecido na regra décimo quinta da tarifa E-2 prevista na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza e no artigo 49 do Regulamento de serviço e polícia portuários, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, considerando que a embarcação leva mais de um ano na zona de varada, o montante global das dívidas criadas e não satisfeitas sobre ela ascende a 15.141,27 euros, e segundo taxación praticada por Portos da Galiza o seu valor máximo é de 1.500 euros.
Outorga-se-lhe ao proprietário da embarcação um último prazo de quinze dias, contados desde a publicação e exposição desta cédula, durante os quais poderá reclamar e retirar a embarcação depositada na zona de varada do porto desportivo de Sada, para o qual deverá pôr-se em contacto com os escritórios portuários e acreditar previamente o aboamento da totalidade dos débitos pendentes gerados pela embarcação.
Para o seu exame, o expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central; largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, num prazo máximo de dois meses contados desde a sua publicação ou exposição, ou recurso potestativo de reposición, perante esta presidência, num prazo máximo de um mês contado desde a mesma data.
E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2013
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza