Santiago Gruñeiro Rodríguez solicitou desta câmara municipal licença autárquica para construir uma nave destinada a garagem de camiões que se situará na parcela nº 58 do polígono industrial, São Cosme de Barreiros. Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, em que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este prazo, que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as personas que de alguma maneira se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que se considerem oportunas.
Barreiros, 11 de março de 2013
José Alfonso Fuente Parga
Presidente da Câmara