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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 26 de março de 2013 Páx. 8995

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 20 de março de 2013 pela que se convocam para a eleição de destino definitivo os aspirantes que superaram os processos selectivos para o ingresso na categoria 066 (axudante de oficina, adjunto de oficina) do grupo III de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, pelos turnos de promoção interna e mudança de categoria e de acesso livre.

Em virtude das ordens da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 21 de fevereiro de 2006 (DOG número 61, de 28 de março), convocaram-se os processos selectivos para o ingresso na categoria 066 (axudante de oficina, adjunto de oficina) do grupo III de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, pelos turnos de promoção interna e mudança de categoria e de acesso livre.

Pela Ordem de 5 de maio de 2008 (DOG número 90, de 12 de maio), elevou-se a definitiva a proposta de aspirantes que os superaram.

Pela Ordem de 15 de julho de 2008 (DOG número 139, de 18 de julho), procedeu-se ao sua nomeação como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia e se adjudicaram destinos provisórios.

Com o objecto de que o dito pessoal possa tomar posse de um destino definitivo, e segundo o disposto no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Convocar os aspirantes que superaram os processos selectivos para o ingresso na categoria 066 (axudante de oficina, adjunto de oficina) do grupo III de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, pelos turnos de promoção interna e mudança de categoria e de acesso livre, convocados pelas ordens da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 21 de fevereiro de 2006 (DOG número 61, de 28 de março), ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça o dia 3 de abril de 2013, às 13.00 horas.

Segundo. Os aspirantes convocados poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele. Os aspirantes que ingressaram pelo turno de promoção interna e mudança de categoria terão em todo o caso preferência sobre os aspirantes provenientes do sistema de acesso livre para cobrirem as vagas correspondentes.

Terceiro. Os aspirantes deverão ir provistos de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecerem pessoalmente, poderão ser representados por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.

Quarto. Aos aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas aos aspirantes presentes ou representados, entre as que fiquem sem adjudicar.

Quinto. No caso de solicitarem excedencia voluntária por incompatibilidade, deverão apresentar ao apelo com um certificado do responsável pela unidade de pessoal no qual conste que o interessado empresta serviços na actualidade na Administração, ou bem documentação que o acredite, em documento original ou fotocópia devidamente compulsada.

Sexto. Contra esta ordem poder-se-á interpor reclamação administrativa, ante a Conselharia de Fazenda, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 120 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Código do posto

Denominación

Cons.

Grupo-categ.

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

Título

Observações

1

EDC994090115350135

Adjunto/a oficina (carpintaría)

ED

III-066

CEE Terra de Ferrol (Ferrol)

Serviços periféricos

Ferrol

Segundo convénio

Complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação.

2

EDC994090132001010

Adjunto/a oficina

ED

III-066

CEE Miño (Ourense)

Serviços periféricos

Ourense

Segundo convénio

Complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade.

3

EDC994090136590001

Adjunto/a oficina

ED

III-066

CEE de Vilagarcía de Arousa

Serviços periféricos

Vilagarcía de Arousa

Segundo convénio

Complemento salarial de singularidade por penosidade.

4

EDC994090332001001

Adjunto/a oficina

ED

III-066

CEE O Pino (Ourense)

Serviços periféricos

Ourense

Segundo convénio

Complemento salarial de singularidade por penosidade.