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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 26 de março de 2013 Páx. 9011

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 18 de março de 2013, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros de caminhos, canais e portos, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, nomeado pela Ordem de 17 de novembro de 2011 (DOG núm. 224, de 23 de novembro), modificada pela Ordem de 12 de dezembro de 2011 (DOG núm. 239, de 16 de dezembro), pela que se faz público o acordo adoptado por este.

Em sessão que teve lugar o 18 de março de 2013, o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros de caminhos, canais e portos, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, nomeado pela Ordem de 17 de novembro de 2011 (DOG núm. 224, de 23 de novembro), modificada pela Ordem de 12 de dezembro de 2011 (DOG núm. 239, de 16 de dezembro ), convocados pela Ordem de 27 de julho de 2011 da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 144, de 28 de julho), de conformidade com o disposto nas bases da convocação,

ACORDOU:

Único. Declarar a todos/as os/as aspirantes que superaram o terceiro exercício da fase de oposição para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros de caminhos, canais e portos, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, exentos da realização do quarto exercício da fase de oposição, por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.4 da convocação.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, consonte o previsto no artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2013

Gerardo Pallares Sánchez
Presidente do tribunal