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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 25 de março de 2013 Páx. 8892

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (847/2011).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 847/2011 deste Julgado do Social, seguido por instância de Saturnino Buján Carrón contra Logar Prado, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

«Que, aceitando a demanda apresentada por Saturnino Buján Carrón contra a empresa Logar Prado, S.L., devo condenar e condeno a demandada a lhe abonar ao candidato a quantidade de 3.313,94 euros, mais os juros de demora, assim como ao pagamento de uma coima de 100 euros e ao aboamento dos honorários do letrado da parte candidata.

Notifique-se-lhes esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o qual deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos no artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social».

E para que lhe sirva de notificação em forma a Logar Prado, S.L., em paradeiro ignorado, expeço e assino este edicto.

Lugo, 5 de março de 2013

O secretário judicial