Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1396/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa González Fiaño contra a empresa Graublan Ibérica, S.L., Servicio Integral de Limpieza y Mantenimiento Titan, S.L. e Lymerc Ibérica, S.L., sobre despedimento, se ditou resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:
Auto.
A Corunha, 4 de março de 2013.
Antecedentes de facto.
Único. O dia 22 de fevereiro do ano em curso ditou-se sentença neste procedimento.
Apreciado erro na data da sentença consignada na resolução de referência, é preciso emendalo.
Parte dispositiva.
Que devo acordar e acordo a esclarecimento da sentença de 28 de maio de 2012, ditada neste procedimento, no sentido seguinte:
Que no seu encabeçamento se substitua a referência à data 22 de fevereiro de 2012 pela referência à data 22 de fevereiro de 2013, mantendo inalterado o resto do seu conteúdo.
Contra este auto não cabe nenhum recurso.
Assim o acorda, manda e assina Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha.
E para que lhe sirva de notificação a Graublan Ibérica, S.L., Servicio Integral de Limpieza y Mantenimiento Titan, S.L. e Lymerc Ibérica, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 4 de março de 2013
A secretária judicial