De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução relativa à suspensão condicional que solicitaram no seu dia.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição da interessada na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone: 981 54 61 63).
Nº de expediente: PESAM1 2011/001839-1.
Beneficiária: Montserrat Gabarriz Fernández.
NIF: 32679766D.
Endereço: estrada de Catabois-Taboada, s/n, Ferrol (A Corunha).
Trâmite: remisión da sanção.
Prazo para apresentar recurso de reposición: um mês.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2013
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar