De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 13, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução dos expedientes administrativos instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no expediente nesta xefatura territorial.
O interessado poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno lhe corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Os correspondentes expedientes constam no Serviço de Família e Menores da Xefatura Territorial em Vigo.
Nº expedientes: 2007/44-5, 2010/304-5 e 2010/305-5.
Interessado: Adrián Álvarez Rodríguez.
Endereço: desconhecido.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de 15 de janeiro de 2013.
Vigo, 19 de fevereiro de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo